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04.10.2013 - Audiência pública na Câmara Federal reforça
a necessidade
do novo marco regulatório das OSCs
4 de Outubro de 2013
Uma audiência pública realizada na quinta-feira (3/10) na
Comissão de Finanças e
Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, com a presença
de representantes do
governo federal, debateu o Projeto de Lei Complementar nº
177/2012 e reforçou
a necessidade do estabelecimento do novo marco
regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (OSCs). O PLC, de autoria do deputado
Esperidião Amin (PP-SC),
que estabelece normas para as parcerias firmadas entre
órgãos públicos e as OSCs. A
audiência foi transmitida ao vivo pela TV Câmara e os
áudios de cada contribuição já
estão disponíveis no site da Comissão.
Estiveram presentes o autor da proposta, os deputados
João Magalhães (PMDB/
MG), Afonso Florence (PT-BA), Ricardo Berzoini (PT-SP) e
Paulo Teixeira (PT-SP),
além de representantes da Secretaria-Geral da Presidência
da República (SG/PR), da
Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da
Justiça (MJ), do Tribunal de
Contas da União (TCU), da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e das organizações
da sociedade civil, em nome da Plataforma por um novo
Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil.
O deputado Afonso Florence, autor da convocação da
audiência pública, informou
a tramitação do PL 3.877/2004, que também trata do tema
das parcerias com as
organizações da sociedade civil e salientou que a Câmara
Federal pode “aproveitar
a oportunidade de discussão dos dois Projetos de Lei”
para a construção da melhor
proposta. O PL 3.877/2004 teve origem na CPI das ONG´s.
No Senado, está
tramitando o Projeto de Lei nº 649/2011, que também trata do tema.
tramitando o Projeto de Lei nº 649/2011, que também trata do tema.
O secretário-executivo da Secretaria-Geral, Diogo de
Sant’ana, apresentou os subsídios
gerados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto
7.568/2011, coordenado pela
SG/PR, e afirmou que “é muito importante que o projeto de
lei que trate desse tema
contenha regras claras e adequadas para as fases de
planejamento, seleção, execução,
monitoramento e avaliação e prestação de contas”.
Tanto o representante do Conselho Federal da OAB/DF,
Aldemário Araújo Castro,
quanto a representante do MJ, Ana Carolina Vazzoler,
ressaltaram a necessidade de
que o novo marco legal gere um ambiente favorável para a
realização das parcerias.
O representante da Plataforma por um Novo Marco
Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil, Silvio Sant’Ana, chamou a atenção para o fato de que o cenário
atual tem restringido a criação e atuação pelas organizações da sociedade civil:
“A inibição da atuação das organizações é extremamente perigosa para o Estado
Democrático de Direito. É preciso criar condições para que um cidadão que queira
contribuir para a causa pública, tenha condições de fazê-lo. É preciso estimular e
não bloquear as iniciativas da cidadania”, diz ele.
da Sociedade Civil, Silvio Sant’Ana, chamou a atenção para o fato de que o cenário
atual tem restringido a criação e atuação pelas organizações da sociedade civil:
“A inibição da atuação das organizações é extremamente perigosa para o Estado
Democrático de Direito. É preciso criar condições para que um cidadão que queira
contribuir para a causa pública, tenha condições de fazê-lo. É preciso estimular e
não bloquear as iniciativas da cidadania”, diz ele.
Para o autor do PLP, deputado Espiridião Amim, “cada vez
que ocorrem denúncias é
o todo que fica comprometido, por isso é importante que a
legislação a ser editada seja
transparente, clara e o mais edificante possível”. Um dos
pontos mais enfatizados pelo
deputado é de que a legislação seja de âmbito nacional,
vinculando União, Estados e
municípios. Também mencionou que pretende incorporar ao
processo todo o acúmulo
da Secretaria-Geral e da sociedade civil, buscando gerar
com a iniciativa melhores
processos e resultados nas parcerias.
Ao final dos trabalhos, ficou clara a convergência e a
urgência de um novo marco
regulatório nacional para reger a relação entre Estado e
Organizações da Sociedade
Civil, além do reconhecimento que, para além de organizar
melhor a relação e o
controle na aplicação dos recursos públicos, o sentido
maior da iniciativa deve ser
de valorizar as organizações e movimentos sociais como
bases fundamentais para a
democracia brasileira.
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